segunda-feira, 21 de junho de 2010

Marcha à ré

O artigo 194 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o trânsito de veículos em marcha à ré, no entanto admite exceção. “Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade - multa.”. No entanto, um infinito número de motoristas utilizam a marcha à ré de forma a colocar em risco o trânsito a sua volta.

Hoje mesmo, quando estava chegando ao meu serviço, tinha um motorista dando marcha à ré na Av. Afonso Pena. Ao que parece ele queria voltar com o carro até um determinado ponto para estacioná-lo em local permitido (ele estava num ponto de carga e descarga).

Mas o transtorno que ele causou e o tempo que ele gastou foi enorme. Era muito mais fácil ele ter dado a volta no quarteirão. Aliás, o que mais acontece por aí é este tipo de coisa, o cara erra uma entrada e ao invés de fazer um retorno ou uma volta no quarteirão, o animal dá uma marcha à ré para entrar onde ele quer.

Perdeu a rua certa para entrar, dê a volta no quarteirão ou faça o retorno mais a frente. Não utilize a marcha à ré para isto, seja inteligente.

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